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Dicas sobre corretores

O CORRETOR

Beija-flor, é o símbolo oficial do corretor de imóveis

 

Todo Corretor de Imóveis tem por obrigação estar inscrito e em dia com suas obrigações junto ao CRECI/SC. O Corretor de Imóveis se identifica facilmente através da Cédula de Identidade expedida pelo CRECI (de cor verde), ou da Carteira Profissional, também expedida pelo CRECI (de cor vermelha). Na dúvida não assine documento algum sem antes informar-se no CRECI sobre a situação do profissional que está lhe oferecendo um serviço de corretagem.

A Profissão

Conforme determina o Artigo 2º da Lei nº 6.530/78 e o Artigo 1º do Decreto nº 81.871/78 "o exercício da Profissão de Corretor de Imóveis será permitido ao possuidor do título de Técnico em Transações Imobiliárias". O título a que se refere estes Artigos é o Diploma fornecido pelo Estabelecimento de Ensino ao concluinte do curso de Técnico em Transações Imobiliárias - TTI. Por se tratar de curso técnico, o interessado deve ter concluído o 2º Grau ou estar cursando, simultaneamente com o TTI, a 3ª série do 2º Grau. Após a habilitação profissional e de posse do Diploma, o interessado deverá se dirigir ao Conselho Regional de sua jurisdição, a fim de promover sua inscrição. Portanto, os interessados em exercer a profissão de Corretor de Imóveis que não atendam estes requisitos e, mesmo assim, insistam em exercê-la, estão infringindo ao Artigo 47 do Decreto-Lei nº 3.688, de 03 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais), passíveis assim, de punição na forma da Lei.

 

Compete ao Corretor de Imóveis exercer a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis, podendo, ainda, opinar quanto à comercialização imobiliária. (Art. 3º da Lei nº 6.530 e Art. 2º do Decreto nº 81.871).

 

As atribuições do Corretor de Imóveis poderão ser exercidas, também, por Pessoa Jurídica, desde que, se inscreva no CRECI e tenha como sócio-gerente ou Diretor um Corretor de Imóveis individualmente inscrito e sujeita-se aos mesmos deveres e tem os mesmos direitos das Pessoas Físicas (Art. 6º da Lei nº 6.530 e Art. 3º do Decreto 81.871).

O falso profissional

Preste bastante atenção: Tem muitos indivíduos que se passam por corretor de imóveis, mas são "Contraventores Penais", sujeitos a punições estabelecidas em Lei por exercer ilegalmente a profissão de Corretor de Imóveis.

 

Essas pessoas, geralmente dão prejuízos a sociedade e a você que pretende comprar ou vender seu imóvel. Não alimente a atitude ilícita do contraventor, pois ele vai tirar o seu sono, sem contar que muitas vezes até o pão de seus filhos. Peça a carteira de identificação expedida pelo CRECI/SC; se o indivíduo não a possuir, denuncie-o no CRECI/SC e na Delegacia de Polícia mais próxima, por Exercício Ilegal da Profissão. Quem ganha com isso é você e a sociedade.

 

Fique de olho, pois eles aparecem quando você mais precisa de um verdadeiro profissional.

A Regulamentação e as Leis

A regulamentação da profissão de Corretor de Imóveis data de 27 de agosto de 1962, por ocasião da sanção, pelo então Presidente do Senado Federal, Senador Auro Soares de Moura Andrade, da Lei nº 4.116. Por este motivo, o Dia Nacional do Corretor de Imóveis se comemora em 27 de agosto. A modernização dos tempos e das próprias leis, levou o então Ministro do Trabalho, Arnaldo da Costa Prieto a apresentar ao Congresso Nacional, Projeto que se transformou na Lei nº 6.530/78, sancionada em 12 de maio de 1978 e regulamentada em 29 de junho do mesmo ano pelo Decreto nº 81.871/78.

 

Estes Diplomas legais regulamentam, até hoje, a profissão e criaram o Conselho Federal e os Regionais como órgãos de disciplina e fiscalização do exercício da profissão, constituídos em autarquia, dotada de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa, operacional e financeira.



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