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Venda do imóvel durante o contrato de locação II

Uma das maiores dores de cabeça para quem aluga um imóvel é ter de devolver o imóvel locado em caso de alienação “venda” do mesmo a terceiro, enquanto o contrato locatício está em curso.

Falamos aqui dos casos em que o locatário não quer exercer o direito de preferência, seja ele, por falta de dinheiro ou qualquer outro motivo.

Neste caso específico, onde foi dado o direito de preferência e o locatário não exerceu, existe algo que possa ser feito para que o novo adquirente seja obrigado a respeitar o contrato de locação vigente?

A Lei nº 8.245, de 1991, conhecida como Lei do Inquilinato, trata das locações de imóveis urbanos. Nela estão previstas diversas situações que podem ocorrer na locação, dentre as quais, a possibilidade de o imóvel ser vendido durante a locação. O artigo 8° é que nos interessa nesse momento.

Bem, a regra geral é que o contrato vincula apenas quem dele participa.
Sendo assim, se o imóvel é alienado (vendido) durante a vigência do contrato, o adquirente não estará obrigado a respeitar o contrato de locação em vigor.

Entretanto, essa obrigação existirá se, concomitantemente:

a) O contrato de locação estiver por prazo determinado;

b) O contrato de locação contiver cláusula de vigência em caso de alienação;

c) O contrato de locação estiver averbado junto à matrícula do imóvel.

Ou seja, o locatário deve verificar se o contrato de locação assinado contém essas disposições e, se for o caso, averbar o contrato junto à matrícula do imóvel imediatamente.

Dessa forma, você terá a segurança e tranquilidade de permanecer no imóvel locado até o final do prazo contratual.

Sugestão de texto para a cláusula de vigência:

“Nos termos do disposto no art. 8° da Lei nº 8.245, de 1991, se o imóvel for alienado, a qualquer título, durante o período de vigência contratual, o novo adquirente, deverá respeitar a vigência estipulada na Cláusula ___. O presente contrato será averbado, às expensas da LOCATÁRIA, junto à matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis competente.”

Fonte: Portal Busca Certa imóveis – www.buscacertaimoveis.com

 

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Publicada em: 02/05/2015 08:52



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